O TRATAMENTO DA VISTA CANSADA PRESBIOPIA
Em oftalmologia existem condições oculares que comprometem a visão, que não são consideradas doenças e recebem o nome genético de vícios da refração. Neste grupo estão incluídos a miopia, a hipermetropia, o astigmatismo e a presbiopia.
Para entender a forma de correção de cada uma destas situações vamos explicar cada uma delas:
O olho normal, ou seja, sem vício de refração, é um sistema óptico de várias partes com nomes e funções especificas.
A córnea, a “janela transparente”, é a primeira lente deste sistema óptico e está localizada na parte externa do olho.
O cristalino, é uma lente natural interna, dentro do olho, e somente pode ser vista ou examinada com aparelhos específicos.
O exame detalhado da córnea e do cristalino é feito de rotina com o auxilio de um aparelho com o nome de lâmpada de fenda.
A retina, é um tecido especializado em captar as informações, as imagens, transmitidas pelo sistema óptico (córnea e cristalino) e enviá-las ao cérebro para serem transformadas em visão.
Enquanto a córnea é uma estrutura estática, (imóvel, sem capacidade de modificar a sua forma e, portanto a sua “graduação” ou poder como lente de um sistema óptico)
O cristalino é uma lente dinâmica modificando a sua forma e assim permite focalizar a visão para diferentes distâncias: de longe, de perto e região intermediária. A este mecanismo chamamos de acomodação. Porém, o cristalino, tal como outras estruturas do nosso organismo, têm “data e validade”, ou seja, a sua função de “zoom” começa a falhar ao redor dos 40 anos de idade e parando definitivamente aos 50 anos. Ou seja, a capacidade que o ser humano tem de “acomodar” a visão ativamente para perto se extingue entre os 40 a 50 anos de idade e recebe o nome de presbiopia. Este vício de refração, a diferença dos outros, atinge 100% da população desta faixa etária. Assim, é freqüente se ouvir que alguém está com a vista cansada…, ou que o braço está ficando curto…, ou que necessita de óculos para perto.
O olho míope é aquele cujo sistema óptico desregulado forma a imagem antes da retina, enquanto que no olho hipermetrope a imagem é formada depois da retina. Ambos apresentam dificuldade de visão, assim como o olho com astigmatismo, que freqüentemente se associa á miopia ou hipermetropia, sendo a causa deste problema uma “irregularidade” na superfície da córnea o que se traduz por visão turva ou pouco nítida.
A correção dos vícios de refração, miopia, hipermetropia, astigmatismo e presbiopia poderão ser feitas por óculos, lentes de contato ou cirurgia. A indicação de cada uma destas modalidades de correção do sistema óptico do olho humano depende da idade, da atividade profissional, do estado de saúde e das características especificas de cada paciente em especial, do seu globo ocular como um todo e do vicio de refração a ser tratado.
Os tratamentos possíveis de presbiopia são:
- Óculos: com a graduação somente para perto ou associado com a correção para longe, quando se fizer necessário (bifocal, multifocal).
- Lentes de contato: a semelhança dos óculos pode ser como um foco de visão (monofocal) com dois focos (bifocal) e múltiplos focos (multifocal). Com as lentes de contatos multifocais, podemos utilizar a técnica de monovisão, ou seja, colocar a lente de contato com correção para perto num olho e no outro, ou colocamos a correção para longe quando ela for necessária ou simplesmente não se utiliza correção quando a visão for normal para longe.
- Correção cirúrgica da presbiopia: se a função principal do cristalino é acomodar a visão para perto e se esta função termina na quinta década da vida, como tentar resolver este problema do ponto de vista cirúrgico?
A primeira opção seria á semelhança do tratamento com lente de contato monofocal, a utilização de monovisão. Ou seja, induzir um olho para correção da visão de perto e o outro para longe.
Esta correção poderá ser feita com cirurgia na córnea ou no próprio cristalino, porém, o tratamento atual da presbiopia recebe o nome de lensectomia refrativa para correção da presbiopia, também conhecida pela sigla de prelex (presbioptc lens exachange). Consiste na retirada do cristalino e a sua substituição por outro, denominando de lente intra-ocular multifocal.
Indicação:
- Portadores de presbiopia, associados ou não com olhos vícios de refração
- Portadores de vícios de refração não corrigíveis por cirurgia corneana (lasik) por apresentarem dioptrias ou graus elevados. Ex.: hipermetropia acima de +5.0D, miopia acima de -12.0D
Contra indicação:
- Doença geral ou do globo ocular que impeça esta cirurgia
- Expectativa irreal de resultados
Pré-operatório:
- Exames oftalmológicos de rotina
- Exames complementares oftalmológicos como: Mapeamento da retina, topografia corneana, tonometria, microscopia especular, biometria e teste de sensibilidade ao contraste.
- A utilização de colírios anti-infecciosos, á critério médico.
A cirurgia:
- Internação de curta duração
- Anestesia local, com sedação leve
- A cirurgia via córnea, esvaziamento do cristalino e sua substituição por lente intra-ocular multifocal.
- Curativo oclusivo por 12/24h, a critério do médico
- Duração da cirurgia aproximadamente 30 minutos
Pós-operatório:
- Repouso a critério médico
- Utilização de medicação anti-infecciosa, antiinflamatória e lubrificantes no pós-operatório
Efeitos colaterais/ complicações
Como toda cirurgia há sempre a possibilidade de efeitos colaterais e /ou complicações. Estas se constituem em percentagem mínima, após exames detalhados e medidas preventivas realizadas pela equipe médica. Relacionamos as possíveis complicações: visão flutuante, sensibilidade á luz, correção deficiente ou excessiva, halos, desconforto temporário, necessidade de óculos, dor, infecção.
O seu oftalmologista poderá auxiliar a escolher o melhor método de correção do seu vicio de refração.